Motociclo – dentro das localidades: 50 km/h
Motociclo – fora das localidades: 80 km/h
Motociclo – vias rápidas: 100 km/h
Motociclo – autoestradas: 130 km/h
Automóvel – dentro das localidades: 50 km/h
Automóvel – fora das localidades: 80 km/h
Automóvel – vias rápidas: 100 km/h
Automóvel – autoestradas: 130 km/h
Automóvel com reboque – dentro das localidades: 50 km/h
Automóvel com reboque – fora das localidades: 80 km/h
Automóvel com reboque – vias rápidas: 80 km/h
Automóvel com reboque – autoestradas: 80 km/h
Veículo pesado de mercadorias acima de 3,5 t – dentro das localidades: 50 km/h
Veículo pesado de mercadorias acima de 3,5 t – fora das localidades: 80 km/h (70 km/h acima de 7,5 t)
Veículo pesado de mercadorias acima de 3,5 t – vias rápidas: 80 km/h (70 km/h acima de 7,5 t)
Veículo pesado de mercadorias acima de 3,5 t – autoestradas: 80 km/h (70 km/h acima de 7,5 t)
Autocarro – dentro das localidades: 50 km/h
Autocarro – fora das localidades: 80 km/h
Autocarro – vias rápidas: 80 km/h
Autocarro – autoestradas: 100 km/h
Sigla do país: BIH
Álcool – condutores experientes: 0,3 ‰
Álcool – condutores jovens e recém-encartados: 0,0 ‰ (menores de 21 anos ou carta há menos de 3 anos)
Álcool – condutores profissionais: 0,0 ‰ (categorias C e D, transporte público, condutores profissionais)
Luzes durante o dia: obrigatórias dia e noite (médios ou luzes de circulação diurna)
Telemóvel ao volante: só com kit mãos-livres
Pneus de inverno: obrigatórios de 1 de novembro a 1 de abril, independentemente do tempo (ou correntes de neve)
Portagens e vinhetas: autoestradas com portagem – praças de portagem (bilhete à entrada, pagamento à saída)
Sentido de circulação: circulação pela direita
O essencial para condutores jovens:
- Autoestrada 130 km/h, via rápida 100 km/h, fora das localidades 80 km/h, dentro das localidades 50 km/h.
- Álcool: 0,0 ‰ se tens menos de 21 anos ou carta há menos de 3 anos (para os restantes: 0,3 ‰).
- Luzes ligadas dia e noite.
- De 1 de novembro a 1 de abril, o equipamento de inverno é obrigatório independentemente do tempo.
- Autoestradas com portagem nas praças de portagem, sem vinhetas; não precisas de Carta Verde.
- Minas terrestres: não pises a berma nem entres no bosque.
Cintos de segurança e cadeirinhas
Uma criança com menos de 12 anos não pode viajar no banco da frente. Uma criança com menos de 5 anos só pode viajar atrás, num sistema de retenção para crianças bem fixado.
Também não pode ir à frente uma pessoa sob o efeito do álcool ou de drogas. Usa sempre o cinto de segurança.
Semáforos
Sem informações específicas nas fontes oficiais – respeita os semáforos como na maioria dos países da UE.
Capacete não obrigatório
Sem dados nas fontes oficiais.
Capacete obrigatório
- motociclo e motociclo ligeiro – condutor e passageiro
- ciclomotor – condutor e passageiro
Não conseguimos confirmar com clareza se o capacete é obrigatório numa bicicleta comum.
Equipamento obrigatório no carro
- triângulo de pré-sinalização de perigo – as regras exigem que um carro parado seja sinalizado com um sinal de perigo
- de 1 de novembro a 1 de abril: equipamento de inverno (pneus de inverno ou correntes de neve)
Atenção: não confirmámos a lista completa do equipamento obrigatório nas fontes oficiais – confirma antes de viajar no site do Ministério do Interior do Cantão de Sarajevo.
Equipamento obrigatório da bicicleta
As fontes não indicam requisitos específicos.
Pneus de inverno e correntes
De 1 de novembro a 1 de abril, o equipamento de inverno é obrigatório independentemente do tempo. Num carro podes escolher:
- pneus de inverno (M+S, Snow, Winter, etc.) em todas as rodas
- pneus de inverno nas rodas motrizes + correntes de neve em pelo menos duas rodas motrizes
- pneus de verão com piso de pelo menos 4 mm em todas as rodas + correntes de neve em pelo menos duas rodas motrizes
Telemóvel, drogas e outras proibições
- Telemóvel: durante a condução, só com um dispositivo próprio para uso no carro (kit mãos-livres).
- Álcool: limite de 0,3 ‰ e zero se tens menos de 21 anos ou carta há menos de 3 anos.
- Drogas e estupefacientes: conduzir sob o seu efeito é punível.
- Os médios ou as luzes de circulação diurna têm de estar ligados também de dia.
Vinhetas, portagens e zonas de emissões reduzidas
Não há vinhetas. As autoestradas da Federação da BiH funcionam em sistema fechado: tiras um bilhete à entrada e pagas à saída – em marcos convertíveis (KM), em euros ou com cartão de pagamento; há também o sistema eletrónico ACC (JP Autoceste FBiH).
As fontes oficiais não referem zonas de emissões reduzidas.
Documentos e seguro
- Carta de condução: segundo o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Polónia, a carta de condução polaca é reconhecida; o mesmo ministério recomenda também uma licença internacional de condução (não é obrigatória). Se a tua carta é de outro país, consulta o ministério dos Negócios Estrangeiros do teu país antes de viajar. Os conselhos aos viajantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal (Portal das Comunidades) não dizem nada sobre a carta de condução nem sobre a Carta Verde: MNE Portugal – Conselhos aos Viajantes: Bósnia e Herzegovina.
- Seguro: a Bósnia e Herzegovina faz parte do Acordo Multilateral dos Gabinetes de Carta Verde – para um carro com matrícula da UE ou do EEE basta o teu seguro de responsabilidade civil automóvel, não precisas de Carta Verde.
- Carro emprestado ou em leasing: as fontes oficiais não descrevem requisitos – por precaução, leva uma autorização escrita do proprietário.
Atenção a
- Minas terrestres: quando parares, não pises a berma nem entres no bosque – ainda há campos de minas da guerra (alguns assinalados com placas vermelhas «PAZI MINE»).
- A polícia patrulha muito as estradas e as multas são pesadas, sobretudo por excesso de velocidade.
- Muitos túneis de montanha não têm iluminação – adapta a velocidade ao terreno.
- A navegação pode falhar: o caminho mais curto pode levar-te por uma estrada de terra. Há relativamente poucos postos de combustível – abastece em postos de confiança.
- Não deixes nada no carro nos parques de estacionamento dos restaurantes de beira de estrada.