Motociclos - Estradas urbanas: 50 km/h
Motociclos - Estradas não urbanas: 70 km/h
Motociclos - Vias rápidas: 110 km/h
Motociclos - Autoestradas: 110 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 70 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Vias rápidas: 110 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Autoestradas: 110 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t- Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 70 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Vias rápidas: 80 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Autoestradas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas não urbanas: 70 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Vias rápidas: 90 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Autoestradas: 90 km/h
Autocarros urbanos - Estradas urbanas: 50 km/h
Autocarros urbanos - Estradas não urbanas: 70 km/h
Autocarros urbanos - Vias rápidas: 90 km/h
Autocarros urbanos - Autoestradas: 90 km/h
O código na placa: S
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores experientes: 0,2 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Recém-encartados: 0,2 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores profissionais: 0,2 ‰
Luzes de circulação: É obrigatório utilizar luzes diurnas permanentemente.
Cintos de segurança
É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.
Exceto nos seguintes casos:
- crianças com mais de 3 anos de idade e menos de 135 cm de altura, em autocarros
- crianças com menos de 3 anos de idade, em trajetos curtos de táxi, sentadas no banco de trás
- crianças com mais de 3
anos de idade e menos de 135 cm de altura em trajetos curtos,
ocasionais, sentadas no banco de trás com cinto de segurança
Sinais luminosos
Sinal amarelo (a seguir ao sinal verde): pare a não ser que esteja demasiado perto da zona regulada pelo sinal para parar em condições de segurança
Capacete não obrigatório
-
Capacete obrigatório
Bicicletas (Só para menores de 15 anos)
Ciclomotores
Motociclos com/sem carro lateral
Triciclos pesados e ligeiros
Quadriciclos pesados e ligeiros
Acessórios de segurança para os veículos automóveis
Triângulo
Extintor - só autocarros
Equipamento de segurança para ciclistas
Capacete (obrigatório para menores de 15 anos)
Os pneus de inverno
Os pneus de inverno são obrigatórios
De 1 de dezembro a 31 de março, caso a polícia sueca determine que se está em presença de condições invernais em determinadas estradas.
Podem ser utilizados pneus com pregos de 1 de outubro a 15 de abril.