Motociclos - Estradas urbanas: 50 km/h
Motociclos - Estradas não urbanas: 90 km/h
Motociclos - Vias rápidas: 130 km/h
80 km/h nas localidades
Motociclos - Autoestradas: 130 km/h
80 km/h nas localidades
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 90 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Vias rápidas: 130 km/h
80 km/h nas localidades
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Autoestradas: 130 km/h
80 km/h nas localidades
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t- Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 80 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Vias rápidas: 80 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Autoestradas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas não urbanas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Vias rápidas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Autoestradas: 80 km/h
Autocarros urbanos - Estradas urbanas: 50 km/h
Autocarros urbanos - Estradas não urbanas: 90 km/h
Autocarros urbanos - Vias rápidas: 130 km/h
Autocarros urbanos - Autoestradas: 130 km/h
O código na placa: CZ
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores experientes: 0,0 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Recém-encartados: 0,0 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores profissionais: 0,0 ‰
Luzes de circulação: É obrigatório utilizar luzes diurnas permanentes
Cintos de segurança
É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.
Exceto nos seguintes casos:
- condutores, durante a marcha atrás
- pessoas isentas por motivos médicos
- condutores de veículos de emergência ou de autoridades, em serviço
Sinais luminosos
-
Sinal vermelho: pare antes de atingir a zona regulada pelo sinal.
-
O sinal amarelo precede o sinal vermelho: pare a não ser que que esteja demasiado perto da zona regulada pelo sinal para parar em condições de segurança
-
Sinais amarelo e vermelho acesos intermitentemente em simultâneo: prepare-se para avançar.
-
Sinal verde: pode avançar.
-
Sinal amarelo intermitente: o cruzamento não é regulado por sinais luminosos, avance com prudência.
Capacete não obrigatório
Bicicletas (menos de 18 anos de idade)
Capacete obrigatório
Ciclomotores
Motociclos com/sem carro lateral
Triciclos pesados e ligeiros
Quadriciclos pesados e ligeiros
Acessórios de segurança para os veículos automóveis
Cintos de segurança
Estojo de primeiros socorros
Equipamento de segurança para ciclistas
Dois travões independentes
Refletor de luz vermelha atrás e refletor de luz branca à frente
Farol de luz branca e farol de luz vermelha em condições de visibilidade reduzida
Os pneus de inverno
Os pneus de inverno são obrigatórios
De 1 de novembro a 31 de março em caso de neve e gelo.