Motociclos - Estradas urbanas: 50 km/h
Motociclos - Estradas não urbanas: 90 km/h
Motociclos - Vias rápidas: 130 km/h
110 km/h com chuva.
Motociclos - Autoestradas: 130 km/h
110 km/h com chuva.
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 90 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Vias rápidas: 130 km/h
110 km/h com chuva.
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Autoestradas: 130 km/h
110 km/h com chuva.
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t- Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 90 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Vias rápidas: 130 km/h
110 km/h com chuva.
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Autoestradas: 130 km/h
110 km/h com chuva.
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas não urbanas: 75 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Vias rápidas: 90 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Autoestradas: 90 km/h
Autocarros urbanos - Estradas urbanas: 50 km/h
Autocarros urbanos - Estradas não urbanas: 75 km/h
Autocarros urbanos - Vias rápidas: 90 km/h
Autocarros urbanos - Autoestradas: 90 km/h
O código na placa: L
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores experientes: 0,5 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Recém-encartados: 0,2 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores profissionais: 0,2 ‰
Luzes de circulação: -
Cintos de segurança
É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.
O cinto de segurança não é obrigatório nos seguintes casos:
- condutores e passageiros
de veículos que prestem serviços porta a porta em zona urbana que
implique a entrada e saída frequente do veículo;
- pessoas isentas por motivos médicos atestados pelo Ministério dos Transportes;
- condutores em marcha atrás;
- membros da polícia cujo trabalho os impeça de utilizar o cinto de segurança por motivos de segurança;
- bombeiros cujo trabalho os impeça de utilizar o cinto de segurança por motivos de segurança;
- pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, que utilizem cadeiras de rodas ou assentos especialmente adaptados;
- pessoal de acompanhamento em autocarros responsáveis por ajudar ou supervisionar os passageiros;
- passageiros de autocarros que apenas utilizem os seus lugares temporariamente.
Decisão C(2007) 2362 final da Comissão de 7 de junho de 2007
Sinais luminosos
Não existem informações disponíveis
Capacete não obrigatório
Bicicletas
Capacete obrigatório
Ciclomotores Os condutores estão isentos desta obrigação se o veículo estiver equipado com um habitáculo (mas, nesse caso, é obrigatório o uso de cinto de segurança).
Motociclos com/sem carro lateral Os condutores estão isentos desta obrigação se o veículo estiver equipado com um habitáculo (mas, nesse caso, é obrigatório o uso de cinto de segurança).
Triciclos pesados e ligeiros
Quadriciclos pesados e ligeiros
Acessórios de segurança para os veículos automóveis
triângulo
colete retrorrefletor (para os automóveis não matriculados no Luxemburgo, a utilização do colete só é obrigatória em determinadas circunstâncias)
Equipamento de segurança para ciclistas
-
Os pneus de inverno
Os pneus de inverno são obrigatórios
Para todos os veículos nas vias públicas em condições invernais (neve e gelo).