Letónia

País: Letónia
Motociclos - Estradas urbanas: 50 km/h
Motociclos - Estradas não urbanas: 90 km/h
Motociclos - Vias rápidas: -
Motociclos - Autoestradas: -
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 90 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Vias rápidas: -
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Autoestradas: -
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t- Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 90 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Vias rápidas: -
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Autoestradas: -
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas não urbanas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Vias rápidas: -
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Autoestradas: -
Autocarros urbanos - Estradas urbanas: 50 km/h
Autocarros urbanos - Estradas não urbanas: 90 km/h
Autocarros urbanos - Vias rápidas: -
Autocarros urbanos - Autoestradas: -
O código na placa: LV
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores experientes: 0,5 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Recém-encartados: 0,2 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores profissionais: 0,5 ‰
Luzes de circulação: É obrigatório utilizar luzes diurnas permanentes

Cintos de segurança

É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.

Sinais luminosos

Os veículos de emergência com luzes azuis intermitentes e sirenes podem ignorar o sinal vermelho, desde que não ponham em perigo outros utentes da estrada.

Capacete não obrigatório

Bicicletas (Obrigatório apenas para as crianças)

Capacete obrigatório

-

Acessórios de segurança para os veículos automóveis

Sinalização de emergência
Estojo de primeiros socorros
Extintor

Equipamento de segurança para ciclistas

-

Os pneus de inverno

Os pneus de inverno são obrigatórios
De 1 de dezembro a 1 de março


publicados: 2015-09-24

Última atualização 12/8/2015
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