Motociclos - Estradas urbanas: 50 km/h
40 km/h para triciclos
Motociclos - Estradas não urbanas: 90 km/h
Motociclos - Vias rápidas: 110 km/h
Motociclos - Autoestradas: 130 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 90 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Vias rápidas: 110 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Autoestradas: 130 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t- Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 70 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Vias rápidas: 80 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Autoestradas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas não urbanas: 70 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Vias rápidas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Autoestradas: 80 km/h
Autocarros urbanos - Estradas urbanas: 50 km/h
Autocarros urbanos - Estradas não urbanas: 70 km/h
Autocarros urbanos - Vias rápidas: 80 km/h
Autocarros urbanos - Autoestradas: 80 km/h
O código na placa: H
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores experientes: 0,0 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Recém-encartados: 0,0 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores profissionais: 0,0 ‰
Luzes de circulação: São obrigatórias luzes de circulação diurna
Obrigatórias apenas fora das localidades
Cintos de segurança
É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.
O cinto de segurança não é obrigatório nos seguintes casos:
- condutores durante uma manobra de inversão de marcha
- taxistas em serviço
- doentes transportados em ambulância
- passageiros de transportes públicos em zonas urbanas
- passageiros em autocarros de longa distância com lugares para passageiros de pé
- crianças com menos de 3 anos em autocarros
- pessoas isentas por motivos médicos
Os assentos adaptados às crianças são obrigatórios para crianças com menos de 3 anos de idade e 150 cm de altura
Os assentos adaptados às crianças não são obrigatórios nos seguintes casos:
- crianças com mais de 3 anos de idade e 150 cm de altura, caso o cinto de segurança do veículo esteja adaptado ao seu tamanho
- crianças transportadas em táxis, ambulâncias, automóveis da polícia ou autocarros onde são autorizados passageiros de pé
- pessoas isentas por motivos médicos
Sinais luminosos
O sinal amarelo precede o sinal vermelho: pare a não ser que esteja demasiado perto da zona regulada pelo sinal para poder parar em condições de segurança.
Capacete não obrigatório
Bicicletas (Obrigatório apenas fora das localidades e a uma velocidade superior a 50 km/h)
Quadriciclos pesados e ligeiros (Obrigatório apenas quando a velocidade máxima de fabrico prevista é superior a 20 km/h)Capacete obrigatório
Ciclomotores
Motociclos com/sem carro lateral
Triciclos pesados e ligeiros
Acessórios de segurança para os veículos automóveis
Triângulo
Equipamento de segurança para ciclistas
Luzes à frente e atrás
Refletores cor de laranja laterais nas rodas
Capacete (apenas a mais de 50 km/h, fora das localidades)
Colete retrorrefletor (fora das localidades, de noite/em condições de má visibilidade).
Os pneus de inverno
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