França

Motociclo – dentro das localidades: 50 km/h
Motociclo – fora das localidades: 80 km/h (90 km/h onde a sinalização o indicar)
Motociclo – vias rápidas: 110 km/h (100 km/h com chuva)
Motociclo – autoestradas: 130 km/h (110 km/h com chuva)
Automóvel – dentro das localidades: 50 km/h
Automóvel – fora das localidades: 80 km/h (90 km/h onde sinalizado; carta há menos de 3 anos – 80 km/h)
Automóvel – vias rápidas: 110 km/h (100 km/h com chuva e com carta há menos de 3 anos)
Automóvel – autoestradas: 130 km/h (110 km/h com chuva e com carta há menos de 3 anos)
Automóvel com reboque – dentro das localidades: 50 km/h
Automóvel com reboque – fora das localidades: 80 km/h (conjunto até 3,5 t – como para os carros)
Automóvel com reboque – vias rápidas: 110 km/h (conjunto até 3,5 t – como para os carros)
Automóvel com reboque – autoestradas: 130 km/h (conjunto até 3,5 t); 90 km/h se o conjunto tiver mais de 3,5 t
Veículo pesado de mercadorias acima de 3,5 t – dentro das localidades: 50 km/h
Veículo pesado de mercadorias acima de 3,5 t – fora das localidades: 80 km/h (60 km/h para conjuntos com mais de 12 t)
Veículo pesado de mercadorias acima de 3,5 t – vias rápidas: 80 ou 90 km/h (consoante o peso)
Veículo pesado de mercadorias acima de 3,5 t – autoestradas: 80 ou 90 km/h (consoante o peso)
Autocarro – dentro das localidades: 50 km/h
Autocarro – fora das localidades: 80 km/h (90 km/h onde sinalizado; 70 km/h com passageiros de pé)
Autocarro – vias rápidas: 90 km/h (100 km/h até 10 t; 70 km/h com passageiros de pé)
Autocarro – autoestradas: 90 km/h (100 km/h até 10 t; 70 km/h com passageiros de pé)
Sigla do país: F
Álcool – condutores experientes: 0,5 ‰
Álcool – condutores jovens e recém-encartados: 0,2 ‰ (carta há menos de 3 anos)
Álcool – condutores profissionais: 0,5 ‰ (condutores de autocarro 0,2 ‰)
Luzes durante o dia: obrigatórias só para motociclos e ciclomotores
Telemóvel ao volante: só com kit mãos-livres; sem auriculares nem auscultadores
Pneus de inverno: nas montanhas, de 1 de novembro a 31 de março: pneus de inverno (3PMSF) ou correntes de neve no carro, onde sinalizado
Portagens e vinhetas: autoestradas com portagem (praças de portagem; sem barreiras na A13/A14, A79 e parte da A4 – paga em 72 h)
Sentido de circulação: circulação pela direita

França: com carta há menos de 3 anos, o teu limite é de 0,2 ‰ e aplicam-se velocidades mais baixas (110 km/h nas autoestradas). As autoestradas têm portagem e as cidades exigem o autocolante Crit’Air.

O essencial para condutores jovens:

  • Autoestrada: 130 km/h, mas para ti (carta há menos de 3 anos) e para todos com chuva – 110 km/h; fora das localidades normalmente 80 km/h.
  • Álcool: 0,2 ‰ nos primeiros 3 anos de carta (condutores experientes – 0,5 ‰).
  • No carro: triângulo de pré-sinalização de perigo e colete refletor; os auriculares são proibidos durante a condução.
  • As autoestradas têm portagem – a A13/A14 e a A79 não têm barreiras, por isso paga online no prazo de 72 horas.
  • Para as zonas ZFE (por exemplo, Paris) precisas do autocolante Crit’Air – só em certificat-air.gouv.fr.
  • No inverno, na montanha: pneus 3PMSF ou correntes de neve na bagageira.

Cintos de segurança e cadeirinhas

Todos têm de usar cinto de segurança; as crianças viajam em cadeirinhas adequadas à sua altura e peso.

Semáforos

Como na maioria dos países da UE – as fontes oficiais não apontam diferenças especiais nos semáforos.

Capacete não obrigatório

  • bicicleta – para adultos (as crianças com menos de 12 anos têm de usar capacete homologado)

Capacete obrigatório

  • motociclo (também com sidecar) – capacete com 4 elementos refletores, apertado
  • ciclomotor
  • triciclos e quadriciclos
  • bicicleta – crianças com menos de 12 anos

Os motociclistas, os condutores de ciclomotores e os seus passageiros também têm de usar luvas com certificação CE, e o condutor do motociclo tem de levar um colete refletor.

Equipamento obrigatório no carro

  • triângulo de pré-sinalização de perigo
  • colete refletor

O alcoolímetro (etilómetro) não é obrigatório.

Equipamento obrigatório da bicicleta

As fontes não indicam requisitos específicos.

Pneus de inverno e correntes

De 1 de novembro a 31 de março, em 34 departamentos de montanha (Alpes, Maciço Central, Jura, Pirenéus, Vosges) – nas zonas assinaladas por sinais – o teu carro tem de ter 4 pneus de inverno ou levar correntes de neve ou meias de neve para pelo menos 2 rodas. Só os pneus com o símbolo do floco de neve (3PMSF) contam como pneus de inverno – com pneus apenas M+S tens também de levar correntes.

Telemóvel, drogas e outras proibições

Telemóvel só com kit mãos-livres (por exemplo, o Bluetooth do carro). Os auscultadores e os auriculares são proibidos – também para ouvir música.

Drogas: é proibido conduzir depois de consumir qualquer substância estupefaciente (THC, metanfetamina, MDMA e outras) – tolerância zero.

Os avisadores de radares (detetores de radar) são proibidos.

Vinhetas, portagens e zonas de emissões reduzidas

A maioria das autoestradas tem portagem – pagas nas praças de portagem (péage) com cartão, em dinheiro ou por via eletrónica. Na A13/A14 (Paris–Normandia), na A79 no departamento de Allier e no nó de Boulay na A4 não há barreiras (flux libre): uma câmara lê a tua matrícula e pagas online, no site do operador, ou nos pontos da rede Nirio – tens 72 horas para o fazer.

Há zonas de emissões reduzidas (ZFE) em muitas cidades, incluindo Paris. Para estas zonas e durante episódios de poluição atmosférica precisas de um autocolante Crit’Air – também com matrícula estrangeira. Encomenda-o só no site oficial certificat-air.gouv.fr.

Documentos e seguro

A carta de condução de um país da UE/EEE (cartão de plástico) é válida aqui – não precisas de licença internacional de condução. Leva o certificado de matrícula e o comprovativo do seguro de responsabilidade civil automóvel. Na UE/EEE não precisas de Carta Verde – o teu seguro automóvel da UE/EEE é válido aqui.

Atenção a

  • Condutores novos (carta há menos de 3 anos): 0,2 ‰ e limites mais baixos – 110 km/h nas autoestradas, 100 km/h nas vias rápidas, 80 km/h fora das localidades.
  • Com chuva, abrandas: 110 km/h nas autoestradas, 100 km/h nas vias rápidas. Com visibilidade inferior a 50 m – 50 km/h em todo o lado.
  • Nas áreas de descanso e de serviço das autoestradas, sobretudo à noite e no sul (Occitânia, Provença-Alpes-Costa Azul), há roubos de bagagem, assaltos a carros e assaltos a pessoas – não deixes nada à vista.
  • Nas férias e aos fins de semana há enormes engarrafamentos – consulta as previsões de trânsito no Bison Futé (em inglês).

Atenção: com reboque, o que conta é o peso máximo autorizado de todo o conjunto (carro + reboque). Até 3,5 t conduzes como com um carro; acima de 3,5 t – no máximo 90 km/h nas autoestradas (artigo R413-8 do Código da Estrada francês).


publicados: 2015-09-24
data da ultima modificação: 2026-10-01

Lembra-te: no estrangeiro aplicam-se as regras do país onde conduzes, incluindo limites de álcool mais baixos para condutores jovens. A sinalização na estrada prevalece sobre os valores da tabela. Vinhetas, portagens e autoestradas gratuitas: portagens e vinhetas nas autoestradas da Europa.

Fontes: Comissão Europeia – Your Europe, «Código da estrada e segurança rodoviária» (dados dos países da UE, do EEE e da Suíça); Ministério dos Negócios Estrangeiros da Polónia – Odyseusz, fichas de países (em polaco); Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal – Portal das Comunidades, «Conselhos aos Viajantes» (Albânia, Bósnia e Herzegovina, Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia); sites oficiais nacionais (lista em cada país). Atualizado: setembro de 2026. As regras mudam: confirma-as nas fontes oficiais antes de partires.

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