Motociclos - Estradas urbanas: 50 km/h
Motociclos - Estradas não urbanas: 90 km/h
Motociclos - Vias rápidas: 130 km/h
Motociclos - Autoestradas: 130 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 90 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Vias rápidas: 130 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Autoestradas: 130 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t- Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 80 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Vias rápidas: 90 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Autoestradas: 90 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas não urbanas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Vias rápidas: 90 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Autoestradas: 90 km/h
Autocarros urbanos - Estradas urbanas: 50 km/h
Autocarros urbanos - Estradas não urbanas: 80 km/h
Autocarros urbanos - Vias rápidas: 100 km/h
Autocarros urbanos - Autoestradas: 100 km/h
O código na placa: HR
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores experientes: 0,5 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Recém-encartados: 0,0 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores profissionais: 0,0 ‰
Luzes de circulação: Luzes de circulação diurna
Obrigatórias para motociclos e ciclomotores
Obrigatórias para os restantes veículos durante o período da hora de inverno (desde a mudança de hora no outono até à mudança de hora na primavera)
Cintos de segurança
É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.
Pessoas isentas por motivos médicos
Sinais luminosos
Não existem informações disponíveis
Capacete não obrigatório
Bicicletas (Obrigatório até aos 16 anos)
Capacete obrigatório
Ciclomotores
Motociclos com/sem carro lateral
Triciclos pesados e ligeiros
Quadriciclos pesados e ligeiros
Acessórios de segurança para os veículos automóveis
Estojo de primeiros socorros
Triângulo
Colete retrorrefletor
Lâmpadas sobresselentes (exceto em veículos com lâmpadas xénon, néon e LED)
Equipamento de segurança para ciclistas
Colete retrorrefletor obrigatório (de noite/em condições de má visibilidade)
Os pneus de inverno
Estradas principais: obrigatório de 15 de novembro a 15 de abril, independentemente das condições meteorológicas.
Todos os veículos a motor (com menos de 3,5 t) devem usar pneus de inverno (M+S) em todas as rodas ou pneus de verão com uma profundidade mínima do relevo do piso de 4 mm + terem no veículo correntes para a neve, prontas a utilizar nas rodas motrizes.
Os autocarros e os veículos pesados de mercadorias devem utilizar correntes para a neve nas rodas motrizes ou pneus de inverno (M+S).
Outras estradas: é obrigatório utilizar pneus de inverno (M+S) (ou correntes para a neve) em condições invernais, se a estrada estiver coberta de neve ou de gelo
Os autocarros e os veículos pesados de mercadorias devem dispor de correntes para a neve ou utilizar pneus de inverno (M+S) nas rodas motrizes.
Não são autorizados pneus com pregos.