Motociclos - Estradas urbanas: 50 km/h
Motociclos - Estradas não urbanas: 80 km/h
Motociclos - Vias rápidas: 90 km/h
Motociclos - Autoestradas: 100 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 90 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Vias rápidas: 120 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Autoestradas: 140 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t- Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 70 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Vias rápidas: 90 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Autoestradas: 100 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas não urbanas: 80 km/h
70 km/h para veículos pesados de mercadorias com reboques ou semirreboques (Tipo O3, O4).
50 km/h para veículos pesados que transportam mercadorias perigosas.
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Vias rápidas: 90 km/h
90 km/h para veículos pesados de mercadorias com reboques ou semirreboques (Tipo O3, O4).
90 km/h para veículos pesados que transportam mercadorias perigosas.
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Autoestradas: 110 km/h
90 km/h para veículos pesados de mercadorias com reboques ou semirreboques (Tipo O3, O4).
90 km/h para veículos pesados que transportam mercadorias perigosas.
Autocarros urbanos - Estradas urbanas: 50 km/h
Autocarros urbanos - Estradas não urbanas: 80 km/h
Autocarros urbanos - Vias rápidas: 90 km/h
Autocarros urbanos - Autoestradas: 100 km/h
O código na placa: BG
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores experientes: 0,0 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Recém-encartados: 0,0 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores profissionais: 0,0 ‰
Luzes de circulação: É obrigatório utilizar luzes diurnas permanentemente.
Cintos de segurança
É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.
O cinto de segurança não é obrigatório nos seguintes casos:
- grávidas
- pessoas cujas características físicas não lhes permitam utilizar o cinto de segurança
- taxistas em serviço de transporte de clientes
- instrutores durante as aulas de condução
Sinais luminosos
O sinal vermelho é precedido pelo sinal amarelo. Quando o sinal fica
amarelo, os condutores devem parar, exceto se estiverem demasiado perto
da zona regulada pelo sinal para parar em condições de segurança.
Capacete não obrigatório
Bicicletas
Capacete obrigatório
Ciclomotores
Motociclos com/sem carro lateral
Triciclos pesados e ligeiros
Quadriciclos pesados e ligeiros
Acessórios de segurança para os veículos automóveis
colete retrorrefletor
triângulo
estojo de primeiros socorros
extintor
Equipamento de segurança para ciclistas
Nas vias públicas, cada bicicleta deve estar equipada com:
travões em bom estado de funcionamento
campainha
farol dianteiro de luz branca ou amarela e refletor vermelho (ou farol de luz vermelha) na parte de trás
refletor branco ou amarelo de ambos os lados das rodas
os ciclistas devem circular o mais perto possível da berma direita da faixa de rodagem
colete retrorrefletor (fora das localidades e de noite/em condições de má visibilidade)
Os pneus de inverno
-