Motociclos - Estradas urbanas: 50 km/h
Motociclos - Estradas não urbanas: 90 km/h
Motociclos - Vias rápidas: 120 km/h
Motociclos - Autoestradas: 120 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 90 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Vias rápidas: 120 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Autoestradas: 120 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t- Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 90 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Vias rápidas: 120 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Autoestradas: 120 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas não urbanas: 90 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Vias rápidas: 90 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Autoestradas: 90 km/h
Autocarros urbanos - Estradas urbanas: 50 km/h
Autocarros urbanos - Estradas não urbanas: 75 km/h
Autocarros urbanos - Vias rápidas: 90 km/h
Autocarros urbanos - Autoestradas: 90 km/h
O código na placa: B
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores experientes: 0,5 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Recém-encartados: 0,5 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores profissionais: 0,2 ‰
Luzes de circulação: -
Cintos de segurança
É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.
O cinto de segurança não é obrigatório nos seguintes casos:
- condutores durante uma manobra de inversão de marcha
- taxistas em serviço de transporte de clientes
- condutores e passageiros de veículos prioritários, em determinadas condições
- pessoas isentas por motivos médicos
- veículos de distribuição de correio que façam paragens frequentes
Os assentos adaptados às crianças não são obrigatórios nos seguintes casos:
- crianças com menos de 18 anos e menos de 135 cm de altura em autocarros e táxis, sentadas no banco de trás
- crianças com pelo menos 3
anos de idade e menos de 135 cm de altura, seguras com cinto de
segurança no banco de trás durante um transporte ocasional de curta
duração em automóveis de passageiros e furgonetas.
Sinais luminosos
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Sinal vermelho: pare antes de atingir a zona regulada pelo sinal.
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O sinal amarelo precede o sinal vermelho: pare a não ser que que esteja demasiado perto da zona regulada pelo sinal para parar em condições de segurança
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Sinal verde: pode avançar.
Capacete não obrigatório
Bicicletas
Capacete obrigatório
Ciclomotores (exceto se equipados com um habitáculo)
Motociclos com esem carro lateral (exceto se equipados com cinto de segurança e habitáculo)
Triciclos pesados e ligeiros (exceto se equipados com um habitáculo)
Quadriciclos pesados e ligeiros (exceto se equipados com um habitáculo)
Acessórios de segurança para os veículos automóveis
Triângulo
Extintor
Estojo de primeiros socorros
Colete retrorrefletorEquipamento de segurança para ciclistas
Farol de luz branca/amarela à frente e vermelha atrás. Triciclos e quadriciclos: refletores dianteiros brancos e refletores traseiros vermelhos.
Travões em bom estado de funcionamento
Os pneus de inverno
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