Motociclos - Estradas urbanas: 50 km/h
Motociclos - Estradas não urbanas: 100 km/h
Motociclos - Vias rápidas: 130 km/h recomendado
Motociclos - Autoestradas: 130 km/h recomendado
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 100 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Vias rápidas: 130 km/h recomendado
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Autoestradas: 130 km/h recomendado
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t- Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 80 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Vias rápidas: 80 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Autoestradas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas não urbanas: 60 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Vias rápidas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Autoestradas: 80 km/h
Autocarros urbanos - Estradas urbanas: 50 km/h
Autocarros urbanos - Estradas não urbanas: 80 km/h
Autocarros urbanos - Vias rápidas: 100 km/h
Autocarros urbanos - Autoestradas: 100 km/h
O código na placa: D
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores experientes: 0,5 ‰
(acima de 1,1 g/l é considerado crime, entre 0,5-1,0 g/l a sanção é uma multa)
Taxa máxima de álcool no sangue - Recém-encartados: 0,0 ‰
(menores de 21 anos e condutores cuja experiência de condução é inferior a 2 anos)
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores profissionais: 0,0 ‰
(a condução sob o efeito do álcool pode levar ao despedimento)
Luzes de circulação: -
Cintos de segurança
É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.
O cinto de segurança não é obrigatório nos seguintes casos:
- motoristas de táxis ou de automóveis de passageiros alugados, em serviço
- veículos comerciais de entrega de produtos que fazem paragens frequentes
- veículos em marcha lenta ao ritmo de um peão
- serviços de transporte com passageiros de pé autorizados
- pessoal de apoio de autocarros e camionetas de passageiros
- passageiros de autocarros que deixam brevemente o seu lugar
Os assentos adaptados às crianças não são obrigatórios nos seguintes casos:
- serviços de transporte com passageiros de pé autorizados
- veículos onde não existe
espaço para um terceiro assento para criança; a criança (com mais de 3
anos) pode sentar-se no banco de trás com um cinto de segurança
- as crianças com deficiência podem utilizar cintos especiais
Sinais luminosos
Luz vermelha (ou luz amarela intermitente) em passagens de nível: deve parar e esperar no sinal de cruzamento
Seta vermelha intermitente em passagens de nível: só deve parar e esperar se pretender virar na direção da seta
Capacete não obrigatório
Bicicletas
Capacete obrigatório
Ciclomotores(Não é obrigatório para veículos cuja velocidade máxima seja 20 km/h)
Motociclos com/sem carro lateral
Triciclos pesados e ligeiros(Não é obrigatório para veículos cuja velocidade máxima seja 20 km/h)
Quadriciclos pesados e ligeiros(Não é obrigatório para veículos cuja velocidade máxima seja 20 km/h)
Acessórios de segurança para os veículos automóveis
Estojo de primeiros socorros
Triângulo de pré‑sinalização de perigo
Colete retrorrefletorEquipamento de segurança para ciclistas
Travões
Campainha
Dispositivos de iluminação
Os pneus de inverno
Utilização obrigatória de pneus de inverno