Motociclos - Estradas urbanas: 50 km/h
Motociclos - Estradas não urbanas: 80 km/h
Motociclos - Vias rápidas: 100 km/h
Motociclos - Autoestradas: 100 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 80 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Vias rápidas: 100 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Autoestradas: 100 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t- Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 80 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Vias rápidas: 80 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Autoestradas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas não urbanas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Vias rápidas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Autoestradas: 80 km/h
Autocarros urbanos - Estradas urbanas: 50 km/h
Autocarros urbanos - Estradas não urbanas: 80 km/h
Autocarros urbanos - Vias rápidas: 80 km/h
Autocarros urbanos - Autoestradas: 80 km/h
O código na placa: N
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores experientes: 0,2 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Recém-encartados: 0,2 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores profissionais: 0,2 ‰
Luzes de circulação: É obrigatório utilizar luzes diurnas permanentes
Cintos de segurança
Exceções à utilização obrigatória
- Razões médicas (atestado médico oficial)
- Veículos que fazem paragens frequentes (por exemplo, serviços de correio nas cidades, veículos que fazem entregas)
- Condução em marcha-atrás
- Condução em espaços não públicos (parques de estacionamento, garagens, pátios, etc.)
Sinais luminosos
Não existem Informações disponíveis
Capacete não obrigatório
Bicicletas
Capacete obrigatório
Ciclomotores
Motociclos com/sem carro lateral
Triciclos pesados e ligeiros
Quadriciclos pesados e ligeiros
Acessórios de segurança para os veículos automóveis
Triângulo de pré-sinalização
Colete refletor
Extintor - só nos autocarrosEquipamento de segurança para ciclistas
-
Os pneus de inverno
Pneus de inverno obrigatórios para veículos pesados de mercadorias
com mais de 3,5 toneladas entre 15 de novembro a 31 de março, exceto
eixos eleváveis
Os veículos pesados de
mercadorias com mais de 3,5 toneladas devem igualmente estar equipados
com pneus com uma altura de relevo de, pelo, menos, 5 mm e um número
suficiente de correntes de neve:
- entre 1 de novembro e a segunda segunda-feira a seguir ao domingo de Páscoa (inclusive)
- entre 16 de outubro e 30 de abril (inclusive) nas regiões do norte da Noruega (Nordland, Troms e Finnmark)
A utilização de pneus com pregos e de correntes de neve é proibida:
- entre a segunda segunda-feira a seguir ao domingo de Páscoa até 31 de outubro (inclusive)
- entre 1 de maio e 15 de outubro (inclusive) nas regiões do norte da Noruega (Nordland, Troms e Finnmark)
Não há limites para a
utilização de pneus de inverno sem pregos. É autorizada a utilização de
pneus com pregos e de correntes de neve fora destas datas se as
condições da estrada exigirem maior aderência.