Motociclos - Estradas urbanas: 50 km/h
Motociclos - Estradas não urbanas: Estradas asfaltadas ou de betão – 90 km/h
Outras estradas – 70 km/h
Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – 70 km/h
Motociclos - Vias rápidas: 120 km/h de 1 de abril a 31 de outubro; 110 km/h de 1 de novembro a 31 de março
Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – até 90 km/h
Motociclos - Autoestradas: 130 km/h de 1 de abril a 31 de outubro; 110 km/h de 1 de novembro a 31 de março
Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – até 90 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas não urbanas: Estradas asfaltadas ou de betão – 90 km/h
Outras estradas – 70 km/h
Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – 70 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Vias rápidas: 130 km/h de 1 de abril a 31 de outubro; 110 km/h de 1 de novembro a 31 de março
Furgonetas: 100 km/h
Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – até 90 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Autoestradas: 120 km/h de 1 de abril a 31 de outubro; 110 km/h de 1 de novembro a 31 de março
Furgonetas: 110 km/h
Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – até 90 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t- Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Estradas não urbanas: Estradas asfaltadas ou de betão – 90 km/h
Outras estradas – 70 km/h
Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – 70 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Vias rápidas: 90 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Autoestradas: 90 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas não urbanas: Estradas asfaltadas ou de betão – 80 km/h
Outras estradas – 70 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Vias rápidas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Autoestradas: 90 km/h
Autocarros urbanos - Estradas urbanas: 50 km/h
Autocarros urbanos - Estradas não urbanas: Estradas asfaltadas ou de betão – 90 km/h
Outras estradas – 70 km/h
Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – 70 km/h
Autocarros urbanos - Autoestradas: 100 km/h
Autocarros escolares: 90 km/h
O código na placa: 90 km/h
80 km/h
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores experientes: 0,4 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Recém-encartados: 0,0 ‰
(experiência de condução inferior a dois anos) e condutores de ciclomotores, motociclos, triciclos e todos os tipos de quadriciclos
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores profissionais: 0,0 ‰
(veículos com mais de 3,5 t ou mais de 9 lugares, motoristas de táxis, condutores de veículos que transportam mercadorias perigosas)
Luzes de circulação: É obrigatório utilizar luzes diurnas permanentemente.