Polónia

País: Polónia
Motociclos - Estradas urbanas: 50 km/h (5h00 – 23h00)
60 km/h (23h00 – 5h00)
Motociclos - Estradas não urbanas: 90 km/h
100 km/h em estradas com duas faixas de rodagem
Limites para quadriciclos idênticos aos aplicáveis aos veículos com mais de 3,5 t; 45 km/h para quadriciclos ligeiros
Motociclos - Vias rápidas: 120 km/h
Motociclos - Autoestradas: 140 km/h; 100 km/h em estradas com uma faixa de rodagem (via rápida). Proibido o acesso a quadriciclos
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h (5h00 – 23h00)
60 km/h (23h00 – 5h00)
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 90 km/h
100 km/h em estradas com duas faixas de rodagem
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Vias rápidas: 120 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Autoestradas: 140 km/h; 100 km/h em estradas com uma faixa de rodagem (via rápida).
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t- Estradas urbanas: 50 km/h (5h00 – 23h00)
60 km/h (23h00 – 5h00)
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 70 km/h
80 km/h em estradas com duas faixas de rodagem com, pelo menos, duas faixas em cada direção
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Vias rápidas: 80 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Autoestradas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h (5h00 – 23h00)
60 km/h (23h00 – 5h00)
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas não urbanas: 70 km/h
80 km/h em estradas com duas faixas de rodagem com, pelo menos, duas faixas em cada direção
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Vias rápidas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Autoestradas: 80 km/h
Autocarros urbanos - Estradas urbanas: 50 km/h (5h00 – 23h00)
60 km/h (23h00 – 5h00)
Autocarros urbanos - Estradas não urbanas: 70 km/h
80 km/h em estradas com duas faixas de rodagem
Autocarros urbanos - Vias rápidas: 80 km/h
100 km/h para autocarros com equipamento técnico especial
Autocarros urbanos - Autoestradas: 80 km/h
100 km/h para autocarros com equipamento técnico especial
O código na placa: PL
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores experientes: < 0,2 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Recém-encartados: < 0,2 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores profissionais: < 0,2 ‰
Luzes de circulação: São obrigatórias luzes de circulação diurna

Cintos de segurança

É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.

O cinto de segurança não é obrigatório nos seguintes casos:

  • pessoas isentas por motivos médicos
  • mulheres grávidas
  • motoristas de táxi em serviço de transporte de passageiros
  • instrutores ou examinadores durante as aulas ou os exames de condução
  • polícias ou membros de outras forças especiais em serviço de transporte de detidos
  • funcionários do Gabinete de Segurança do Governo em serviço
  • doentes e pessoal de ambulâncias em serviço
  • membros de serviços de transporte de dinheiro
  • veículos automóveis não equipados de origem com cinto de segurança

Os assentos adaptados às crianças não são obrigatórios nos seguintes casos:

  • táxis
  • autocarros
  • ambulâncias
  • automóveis da polícia
  • automóveis da guarda das fronteiras

Sinais luminosos

Luz vermelha: pare antes de atingir a zona regulada pelo sinal.

Luz amarela antes da vermelha: pare, a não ser que esteja demasiado perto da zona regulada pelo sinal para o fazer em condições de segurança.

Luzes vermelha e amarela em simultâneo: o sinal está prestes a mudar para verde; prepare-se para arrancar mas só deve avançar quando se acender a luz verde.

Luz verde: pode avançar se a via estiver desimpedida.

Luz vermelha e seta verde suplementar: pode avançar no sentido ou sentidos indicados pela seta mas deve parar antes do sinal luminoso e não causar embaraço para os outros utentes da via.

Capacete não obrigatório

Bicicletas

Capacete obrigatório

Ciclomotores
Motociclos com/sem carro lateral (Exceto veículos equipados de origem com cintos de segurança)
Triciclos pesados e ligeiros(Exceto veículos equipados de origem com cintos de segurança)
Quadriciclos pesados e ligeiros(Exceto veículos equipados de origem com cintos de segurança)

Acessórios de segurança para os veículos automóveis

Extintor
Triângulo de pré‑sinalização de perigo

Equipamento de segurança para ciclistas

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Os pneus de inverno

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data da ultima modificação: 2015-09-24 15:25:38

Última atualização 12/8/2015
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