Motociclos - Estradas urbanas: 50 km/h
Motociclos - Estradas não urbanas: 80 km/h
Motociclos - Vias rápidas: 80 km/h
Motociclos - Autoestradas: 80 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 80 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Vias rápidas: 80 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Autoestradas: 80 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t- Estradas urbanas: 40 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 60 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Vias rápidas: 60 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Autoestradas: 60 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas urbanas: 40 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas não urbanas: 60 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Vias rápidas: 60 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Autoestradas: 60 km/h
Autocarros urbanos - Estradas urbanas: 40 km/h
Autocarros urbanos - Estradas não urbanas: 60 km/h
Autocarros urbanos - Vias rápidas: 60 km/h
Autocarros urbanos - Autoestradas: 60 km/h
O código na placa: M
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores experientes: 0,8 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Recém-encartados: 0,8 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores profissionais: 0,8 ‰
Luzes de circulação: -
Cintos de segurança
É OBRIGATÓRIO usar cinto de
segurança e assentos adaptados às crianças. O cinto de segurança não é
obrigatório nos seguintes casos:
- condutores ou passageiro
de veículos de entrega ou recolha de mercadorias ou de correio durante o
percurso de cargas e descargas circunscrito a área limitada
- manobras de inversão de marcha ou outras que impliquem uma distância curta e decorram num espaço limitado
- condutores experientes que supervisionem o titular de uma carta de condução provisória durante uma das manobras acima descritas
- condutores com um atestado médico que os isente da utilização do cinto
- membros da polícia ou da guarda prisional em missão de proteção ou escolta de pessoas
- condutores de veículos de bombeiros com vestuário de trabalho ou com equipamento de intervenção
- pessoal médico ou de enfermagem que acompanhe doentes transportados em ambulâncias
- examinadores durante os exames de condução
- pessoas com deficiência
que utilizem um cinto de segurança especial ou pessoas com deficiência
que não possam utilizar o cinto normal
- taxistas ou condutores de automóvel de aluguer em serviço de transporte de passageiros
Sinais luminosos
- Sinal amarelo e vermelho
abertos simultaneamente: proibição idêntica à do sinal vermelho
simples; passagem iminente para o sinal verde
- Sinal verde: os veículos podem avançar em frente ou virar à esquerda ou à direita
- Sinal amarelo: passagem iminente para o sinal vermelho
Capacete não obrigatório
Bicicletas O capacete é obrigatório para os condutores de bicicletas elétricas e crianças até aos 10 anos transportadas num assento na parte de trás
Capacete obrigatório
Ciclomotores
Motociclos com/sem carro lateral
Triciclos pesados e ligeiros
Quadriciclos pesados e ligeiros
A informação apresentada neste sítio Web em conformid
Acessórios de segurança para os veículos automóveis
Os veículos de aluguer devem estar equipados com um extintor, um triângulo e um estojo de primeiros socorros.
Equipamento de segurança para ciclistas
Colete retrorrefletor (unicamente de noite)
Capacete obrigatório para crianças até aos 10 anos, transportadas num assento na parte de trás
Faróis dianteiros e traseiros e refletores atrás (unicamente de noite)
As bicicletas de corrida estão, em princípio, isentas destas obrigações, exceto de noite.Os pneus de inverno
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