Lituânia

País: Lituânia
Motociclos - Estradas urbanas: 50 km/h
Motociclos - Estradas não urbanas: Estradas asfaltadas ou de betão – 90 km/h
Outras estradas – 70 km/h
Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – 70 km/h
Motociclos - Vias rápidas: 120 km/h de 1 de abril a 31 de outubro; 110 km/h de 1 de novembro a 31 de março
Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – até 90 km/h
Motociclos - Autoestradas: 130 km/h de 1 de abril a 31 de outubro; 110 km/h de 1 de novembro a 31 de março
Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – até 90 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas não urbanas: Estradas asfaltadas ou de betão – 90 km/h
Outras estradas – 70 km/h
Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – 70 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Vias rápidas: 130 km/h de 1 de abril a 31 de outubro; 110 km/h de 1 de novembro a 31 de março
Furgonetas: 100 km/h
Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – até 90 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Autoestradas: 120 km/h de 1 de abril a 31 de outubro; 110 km/h de 1 de novembro a 31 de março
Furgonetas: 110 km/h
Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – até 90 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t- Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Estradas não urbanas: Estradas asfaltadas ou de betão – 90 km/h
Outras estradas – 70 km/h
Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – 70 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Vias rápidas: 90 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Autoestradas: 90 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas não urbanas: Estradas asfaltadas ou de betão – 80 km/h
Outras estradas – 70 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Vias rápidas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Autoestradas: 90 km/h
Autocarros urbanos - Estradas urbanas: 50 km/h
Autocarros urbanos - Estradas não urbanas: Estradas asfaltadas ou de betão – 90 km/h
Outras estradas – 70 km/h
Condutores com menos de dois anos de experiência de condução – 70 km/h
Autocarros urbanos - Autoestradas: 100 km/h
Autocarros escolares: 90 km/h
O código na placa: 90 km/h
80 km/h
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores experientes: 0,4 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Recém-encartados: 0,0 ‰
(experiência de condução inferior a dois anos) e condutores de ciclomotores, motociclos, triciclos e todos os tipos de quadriciclos
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores profissionais: 0,0 ‰
(veículos com mais de 3,5 t ou mais de 9 lugares, motoristas de táxis, condutores de veículos que transportam mercadorias perigosas)
Luzes de circulação: É obrigatório utilizar luzes diurnas permanentemente.

Cintos de segurança

É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.

Exceto nos seguintes casos:

  • pessoas isentas por motivos médicos
  • condutores durante uma inversão de marcha ou numa área de estacionamento.

Sinais luminosos

Seta verde ao lado do sinal vermelho: pode voltar à direita, mas antes de entrar no cruzamento deve parar antes da linha «Stop» e dar prioridade aos peões e outros utentes da via.

Capacete não obrigatório

Bicicletas (Obrigatório para os ciclistas menores de 18 anos, recomendado para os restantes)

Capacete obrigatório

Ciclomotores
Motociclos com/sem carro lateral (Não é aplicável a motociclos com tejadilho de segurança e sistema de cinto de segurança)
Triciclos pesados e ligeiros
Quadriciclos pesados e ligeiros

Acessórios de segurança para os veículos automóveis

Extintor
Triângulo
Estojo de primeiros socorros
Colete retrorrefletor ou dispositivo refletor

Equipamento de segurança para ciclistas

Capacete
A utilização de um capacete de ciclista, devidamente ajustado e apertado, é obrigatória para os ciclistas e passageiros com menos de 18 anos. A utilização de um capacete de ciclista, devidamente ajustado e apertado, é recomendada para os ciclistas e passageiros com mais de 18 anos.
Os ciclistas que circulam na estrada de noite ou em condições de pouca visibilidade devem conduzir com os faróis ligados (tanto os dianteiros, de luz branca, como os da retaguarda, de luz vermelha) e utilizar um colete refletor
Durante o dia, os ciclistas devem circular na estrada com um colete refletor amarelo, cor de laranja ou vermelho ou, em alternativa, com os faróis dianteiros (brancos) e da retaguarda (vermelhos) ligados.

Os pneus de inverno

Os pneus de inverno (M+S) são obrigatórios
De 10 de novembro a 31 de março


data da ultima modificação: 2015-09-24 14:46:15

Última atualização 12/8/2015
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