Motociclos - Estradas urbanas: 50 km/h
Motociclos - Estradas não urbanas: 100/80 km/h
Motociclos - Vias rápidas: 120 km/h
Motociclos - Autoestradas: 120 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 100/80 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Vias rápidas: 120 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Autoestradas: 120 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t- Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 80 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Vias rápidas: 80 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Autoestradas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas não urbanas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Vias rápidas: 90 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Autoestradas: 90 km/h
Autocarros urbanos - Estradas urbanas: 50 km/h
Autocarros urbanos - Estradas não urbanas: 80 km/h
Autocarros urbanos - Vias rápidas: 100 km/h
Autocarros urbanos - Autoestradas: 100 km/h
O código na placa: IRL
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores experientes: 0,5 ‰
As multas por conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas podem ir até aos 5000 euros e/ou levar a uma pena de prisão de seis meses.
Taxa máxima de álcool no sangue - Recém-encartados: 0,2 ‰
As multas por conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas podem ir até aos 5000 euros e/ou levar a uma pena de prisão de seis meses.
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores profissionais: 0,5 g/l
As multas por conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas podem ir até aos 5000 euros e/ou levar a uma pena de prisão de seis meses.
Luzes de circulação: São obrigatórias luzes de circulação diurna
Os automóveis novos devem ser equipados de origem com luzes diurnas (desde 2011)
Cintos de segurança
É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.
O cinto de segurança não é obrigatório nos seguintes casos:
- pessoas com deficiência que utilizem um cinto especial
- pessoas dispensadas por motivos médicos, mediante apresentação de atestado
- instrutores e examinadores durante as aulas e os exames de condução
- membros da polícia (Gardaí) e das forças militares, em serviço
Estão isentas da utilização de assentos adaptados às crianças:
- Crianças com menos de 150 cm de altura ou 36 kg de peso, transportadas num táxi
Sinais luminosos
Sequência dos sinais luminosos: verde, amarelo, vermelho, seguido novamente do sinal verde.
Sinal vermelho: parar
antes de atingir a zona regulada pelo sinal (não transpor a linha de
demarcação ou, caso esta não exista, o próprio semáforo)
Sinal verde: avançar se a via estiver desimpedida. Avançar com cuidado e ceder a passagem aos peões se se virar à esquerda ou à direita.
Seta de luz verde:
virar na direção da seta, mesmo se o sinal estiver vermelho, desde que a
via esteja desimpedida e as condições de segurança asseguradas. Prestar
especial atenção a veículos de socorro que possam circular nas
proximidades com sirenes e luzes azuis ligadas.
Sinal amarelo: parar, exceto se estiver demasiado perto da zona regulada pelo sinal para parar em condições de segurança.
Sinal amarelo intermitente: só avançar depois de se assegurar de que a via está livre, devendo, se for caso disso, ceder a prioridade aos outros veículos.
Seta de luz amarela intermitente:
virar na direção da seta, mas só depois de se assegurar de que a via
está livre, devendo, se for caso disso, ceder a prioridade aos outros
veículos.
O não respeito dos sinais
luminosos pode conduzir a 2 pontos de penalidade e uma multa até 120
euros ou a 5 pontos de penalidade e uma multa em caso de condenação.
Capacete não obrigatório
Bicicletas Recomendado, mas não obrigatório
Capacete obrigatório
Ciclomotores O porte de capacete, devidamente ajustado e apertado, é obrigatório para condutores e eventuais passageiros transportados atrás. É aconselhável conduzir com as luzes de cruzamento sempre acesas, bem como utilizar um colete de segurança para melhorar a visibilidade e permitir aos restantes utentes da estrada distinguir claramente os condutores e os eventuais passageiros transportados atrás.
Motociclos com/sem carro lateral O porte de capacete, devidamente ajustado e apertado, é obrigatório para condutores e eventuais passageiros transportados atrás. É aconselhável conduzir com as luzes de cruzamento sempre acesas, bem como utilizar um colete de segurança para melhorar a visibilidade e permitir aos restantes utentes da estrada distinguir claramente os condutores e os eventuais passageiros transportados atrás.
Triciclos pesados e ligeiros Recomenda-se vivamente aos condutores de veículos de categoria B que utilizem capacete e outros acessórios de proteção.
Quadriciclos pesados e ligeiros Recomenda-se vivamente aos condutores de veículos de categoria B que utilizem capacete e outros acessórios de proteção.Acessórios de segurança para os veículos automóveis
-
Equipamento de segurança para ciclistas
Os acessórios de segurança para ciclistas (capacete, colete retrorrefletor) não são obrigatórios. Todavia, a sua utilização é fortemente recomendada As bicicletas devem estar equipadas com uma campainha, um farol branco dianteiro e farol vermelho posterior.
Os pneus de inverno
-