Irlanda

Motociclo – dentro das localidades: 50 km/h
Motociclo – fora das localidades: 100 km/h (estradas nacionais), 80 km/h (regionais), 60 km/h (locais)
Motociclo – vias rápidas: 120 km/h
Motociclo – autoestradas: 120 km/h
Automóvel – dentro das localidades: 50 km/h
Automóvel – fora das localidades: 100 km/h (estradas nacionais), 80 km/h (regionais), 60 km/h (locais)
Automóvel – vias rápidas: 120 km/h
Automóvel – autoestradas: 120 km/h
Automóvel com reboque – dentro das localidades: 50 km/h
Automóvel com reboque – fora das localidades: 80 km/h
Automóvel com reboque – vias rápidas: 80 km/h
Automóvel com reboque – autoestradas: 80 km/h
Veículo pesado de mercadorias acima de 3,5 t – dentro das localidades: 50 km/h
Veículo pesado de mercadorias acima de 3,5 t – fora das localidades: 80 km/h
Veículo pesado de mercadorias acima de 3,5 t – vias rápidas: 90 km/h
Veículo pesado de mercadorias acima de 3,5 t – autoestradas: 90 km/h
Autocarro – dentro das localidades: 50 km/h
Autocarro – fora das localidades: 80 km/h
Autocarro – vias rápidas: 100 km/h
Autocarro – autoestradas: 100 km/h
Sigla do país: IRL
Álcool – condutores experientes: 0,5 ‰
Álcool – condutores jovens e recém-encartados: 0,2 ‰ (carta há 2 anos ou menos e condutores em aprendizagem)
Álcool – condutores profissionais: 0,2 ‰
Luzes durante o dia: recomendado de dia e de noite (os carros novos têm luzes de circulação diurna)
Telemóvel ao volante: não podes segurar o telemóvel na mão; kit mãos-livres permitido
Pneus de inverno: não obrigatórios
Portagens e vinhetas: portagens em várias autoestradas; a M50 em Dublin não tem barreiras – pagas online
Sentido de circulação: circulação pela esquerda

Irlanda: circulas pela esquerda. Os condutores recém-encartados (até 2 anos) têm um limite de álcool de 0,2 ‰, nas estradas locais o limite é 60 km/h e a circular M50 de Dublin paga-se online.

O essencial para condutores jovens:

  • Circulação pela esquerda – nas rotundas andas no sentido dos ponteiros do relógio.
  • Autoestrada: 120 km/h, estradas nacionais 100, estradas locais só 60 km/h.
  • Álcool: 0,2 ‰ se tens a carta há 2 anos ou menos (motoristas profissionais também 0,2 ‰).
  • Telemóvel só sem o segurares na mão.
  • M50 em Dublin: sem barreiras, pagas até às 20:00 do dia seguinte.

Cintos de segurança e cadeirinhas

Todos usam cinto de segurança – à frente e atrás. As crianças viajam numa cadeirinha ou num assento elevatório adequado à sua altura e peso (só deixam de precisar de cadeirinha a partir de cerca de 150 cm de altura ou 36 kg).

Semáforos

Ordem das luzes: verde, amarelo, vermelho. Uma seta verde deixa-te seguir na direção indicada mesmo que a luz ao lado esteja vermelha – mas só se a via estiver livre. Amarelo intermitente: avanças se for seguro e dás prioridade aos outros.

Capacete não obrigatório

  • bicicleta – capacete recomendado, mas não obrigatório
  • triciclos e quadriciclos (categoria B) – capacete fortemente recomendado, mas não obrigatório

Capacete obrigatório

  • motociclo (também com sidecar) – condutor e passageiro
  • ciclomotor – condutor e passageiro

Equipamento obrigatório no carro

As fontes oficiais não dão uma lista de equipamento obrigatório. O governo irlandês aconselha ter no carro:

  • triângulo de pré-sinalização de perigo
  • estojo de primeiros socorros
  • extintor
  • lâmpadas sobresselentes

Equipamento obrigatório da bicicleta

  • campainha
  • luz branca à frente
  • luz vermelha atrás

Capacete e colete refletor – recomendados, não obrigatórios.

Pneus de inverno e correntes

Os pneus de inverno não são obrigatórios. A neve é rara, mas no inverno tem cuidado com o gelo nas estradas rurais.

Telemóvel, drogas e outras proibições

  • Não podes segurar o telemóvel na mão enquanto conduzes. O kit mãos-livres é permitido, embora as autoridades não o recomendem.
  • Drogas: a polícia (Garda) e o serviço médico fazem testes, entre outros, a canabinoides, opiáceos, anfetaminas, cocaína e benzodiazepinas. O que conta é se estás em condições de conduzir – também depois de tomares medicamentos receitados.
  • Na autoestrada circulas pela via da esquerda; a via da direita é para ultrapassar. Na berma não podes fazer marcha-atrás, inversão de marcha nem parar (só em caso de avaria).

Vinhetas, portagens e zonas de emissões reduzidas

Não há vinhetas. Em alguns troços de autoestrada pagas nas praças de portagem. A circular de Dublin M50 (entre os nós 6 e 7) não tem barreiras – as câmaras leem as matrículas e tens de pagar online, por tua iniciativa, até às 20:00 do dia seguinte em eflow.ie.

Documentos e seguro

  • A tua carta de condução de um país da UE/EEE é válida (a Irlanda está na UE).
  • Leva contigo: carta de condução, certificado de matrícula, documento do seguro e inspeção técnica válida.
  • Não precisas de Carta Verde – o teu seguro de responsabilidade civil automóvel chega.

Atenção a

  • Circulação pela esquerda. Entras na rotunda para a esquerda e dás prioridade aos veículos que vêm da direita. Faz as primeiras rotundas com muito cuidado.
  • Os limites estão em km/h, mas desde 7 de fevereiro de 2025 o limite nas estradas rurais locais é só de 60 km/h.
  • Na M50 não há praças de portagem – é fácil esqueceres-te de pagar.
  • Álcool: como condutor recém-encartado, o teu limite é 0,2 ‰, por isso, na prática, não bebes nada.


publicados: 2015-09-24
data da ultima modificação: 2026-10-01

Lembra-te: no estrangeiro aplicam-se as regras do país onde conduzes, incluindo limites de álcool mais baixos para condutores jovens. A sinalização na estrada prevalece sobre os valores da tabela. Vinhetas, portagens e autoestradas gratuitas: portagens e vinhetas nas autoestradas da Europa.

Fontes: Comissão Europeia – Your Europe, «Código da estrada e segurança rodoviária» (dados dos países da UE, do EEE e da Suíça); Ministério dos Negócios Estrangeiros da Polónia – Odyseusz, fichas de países (em polaco); Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal – Portal das Comunidades, «Conselhos aos Viajantes» (Albânia, Bósnia e Herzegovina, Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia); sites oficiais nacionais (lista em cada país). Atualizado: setembro de 2026. As regras mudam: confirma-as nas fontes oficiais antes de partires.

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