Irlanda

País: Irlanda
Motociclos - Estradas urbanas: 50 km/h
Motociclos - Estradas não urbanas: 100/80 km/h
Motociclos - Vias rápidas: 120 km/h
Motociclos - Autoestradas: 120 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 100/80 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Vias rápidas: 120 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Autoestradas: 120 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t- Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 80 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Vias rápidas: 80 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Autoestradas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas não urbanas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Vias rápidas: 90 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Autoestradas: 90 km/h
Autocarros urbanos - Estradas urbanas: 50 km/h
Autocarros urbanos - Estradas não urbanas: 80 km/h
Autocarros urbanos - Vias rápidas: 100 km/h
Autocarros urbanos - Autoestradas: 100 km/h
O código na placa: IRL
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores experientes: 0,5 ‰
As multas por conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas podem ir até aos 5000 euros e/ou levar a uma pena de prisão de seis meses.
Taxa máxima de álcool no sangue - Recém-encartados: 0,2 ‰
As multas por conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas podem ir até aos 5000 euros e/ou levar a uma pena de prisão de seis meses.
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores profissionais: 0,5 g/l
As multas por conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas podem ir até aos 5000 euros e/ou levar a uma pena de prisão de seis meses.
Luzes de circulação: São obrigatórias luzes de circulação diurna
Os automóveis novos devem ser equipados de origem com luzes diurnas (desde 2011)

Cintos de segurança

É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.

O cinto de segurança não é obrigatório nos seguintes casos:

  • pessoas com deficiência que utilizem um cinto especial
  • pessoas dispensadas por motivos médicos, mediante apresentação de atestado
  • instrutores e examinadores durante as aulas e os exames de condução
  • membros da polícia (Gardaí) e das forças militares, em serviço

Estão isentas da utilização de assentos adaptados às crianças:

  • Crianças com menos de 150 cm de altura ou 36 kg de peso, transportadas num táxi

Sinais luminosos

Sequência dos sinais luminosos: verde, amarelo, vermelho, seguido novamente do sinal verde.

Sinal vermelho: parar antes de atingir a zona regulada pelo sinal (não transpor a linha de demarcação ou, caso esta não exista, o próprio semáforo)

Sinal verde: avançar se a via estiver desimpedida. Avançar com cuidado e ceder a passagem aos peões se se virar à esquerda ou à direita.

Seta de luz verde: virar na direção da seta, mesmo se o sinal estiver vermelho, desde que a via esteja desimpedida e as condições de segurança asseguradas. Prestar especial atenção a veículos de socorro que possam circular nas proximidades com sirenes e luzes azuis ligadas.

Sinal amarelo: parar, exceto se estiver demasiado perto da zona regulada pelo sinal para parar em condições de segurança.

Sinal amarelo intermitente: só avançar depois de se assegurar de que a via está livre, devendo, se for caso disso, ceder a prioridade aos outros veículos.

Seta de luz amarela intermitente: virar na direção da seta, mas só depois de se assegurar de que a via está livre, devendo, se for caso disso, ceder a prioridade aos outros veículos.

O não respeito dos sinais luminosos pode conduzir a 2 pontos de penalidade e uma multa até 120 euros ou a 5 pontos de penalidade e uma multa em caso de condenação.

Capacete não obrigatório

Bicicletas Recomendado, mas não obrigatório

Capacete obrigatório

Ciclomotores O porte de capacete, devidamente ajustado e apertado, é obrigatório para condutores e eventuais passageiros transportados atrás. É aconselhável conduzir com as luzes de cruzamento sempre acesas, bem como utilizar um colete de segurança para melhorar a visibilidade e permitir aos restantes utentes da estrada distinguir claramente os condutores e os eventuais passageiros transportados atrás.
Motociclos com/sem carro lateral O porte de capacete, devidamente ajustado e apertado, é obrigatório para condutores e eventuais passageiros transportados atrás. É aconselhável conduzir com as luzes de cruzamento sempre acesas, bem como utilizar um colete de segurança para melhorar a visibilidade e permitir aos restantes utentes da estrada distinguir claramente os condutores e os eventuais passageiros transportados atrás.
Triciclos pesados e ligeiros Recomenda-se vivamente aos condutores de veículos de categoria B que utilizem capacete e outros acessórios de proteção.
Quadriciclos pesados e ligeiros Recomenda-se vivamente aos condutores de veículos de categoria B que utilizem capacete e outros acessórios de proteção.

Acessórios de segurança para os veículos automóveis

-

Equipamento de segurança para ciclistas

Os acessórios de segurança para ciclistas (capacete, colete retrorrefletor) não são obrigatórios. Todavia, a sua utilização é fortemente recomendada As bicicletas devem estar equipadas com uma campainha, um farol branco dianteiro e farol vermelho posterior.

Os pneus de inverno

-


publicados: 2015-09-24

Última atualização 12/8/2015
© União Europeia, 1995-2015
Privacy Policy