Motociclos - Estradas urbanas: 50 km/h
Motociclos - Estradas não urbanas: 90 km/h
Motociclos - Vias rápidas: 90 km/h
No verão: 110 km/h em estradas com duas faixas de rodagem
Motociclos - Autoestradas: 90 km/h
No verão: 110 km/h em estradas com duas faixas de rodagem
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 90 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Vias rápidas: 90 km/h
No verão: 110 km/h em estradas com duas faixas de rodagem
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Autoestradas: 90 km/h
No verão: 110 km/h em estradas com duas faixas de rodagem
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t- Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 90 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Vias rápidas: 90 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Autoestradas: 90 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas não urbanas: 90 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Vias rápidas: 90 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Autoestradas: 90 km/h
Autocarros urbanos - Estradas urbanas: 50 km/h
Autocarros urbanos - Estradas não urbanas: 90 km/h
Autocarros urbanos - Vias rápidas: 90 km/h
Autocarros urbanos - Autoestradas: 90 km/h
O código na placa: EST
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores experientes: 0,2 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Recém-encartados: 0,2 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores profissionais: 0,2 ‰
Luzes de circulação: É obrigatório utilizar luzes diurnas permanentes
Cintos de segurança
É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.
Exceto nos seguintes casos:
- crianças com mais de 3 anos, transportadas em táxis
- em estradas com gelo (estradas em cima de mares, rios ou lagos gelados)
- veículos de entrega de produtos que façam paragens frequentes (de 100 m em 100 m ou menos)
Sinais luminosos
Sinal luminoso verde intermitente: avisa que o sinal está prestes a mudar para amarelo
Sinal luminoso amarelo: pare a não ser que que esteja demasiado perto da zona regulada pelo sinal para parar em condições de segurança
Capacete não obrigatório
Os ciclistas e condutores de Segways, miniciclomotores e ciclomotores com menos de 16 anos devem usar um capacete de ciclista devidamente apertado na estrada.
Capacete obrigatório
Ciclomotores
Motociclos com/sem carro lateral
Triciclos pesados e ligeiros
Quadriciclos pesados e ligeiros (Não se aplica aos motociclos e ciclomotores com três e quatro rodas com habitáculo, bem como cintos de segurança e assentos de origem)
Acessórios de segurança para os veículos automóveis
Extintor
Calço de rodas
Triângulo
Caixa de primeiros socorros (apenas para automóveis das empresas)
Colete retrorrefletor (automóveis, camiões, autocarros ou tratores)Equipamento de segurança para ciclistas
Capacete – obrigatório para ciclistas com menos de 16 anos
Campainha
Travões
Refletor branco na parte da frente, refletor vermelho na parte de trás e refletor branco ou amarelo de ambos os lados de, pelo menos, uma das rodas da bicicletaOs pneus de inverno
Os pneus de inverno são obrigatórios de 1 de dezembro a 1 de março.