Espanha

País: Espanha
Motociclos - Estradas urbanas: 50 km/h
Motociclos - Estradas não urbanas: sem faixa de emergência/com faixa de emergência estreita (<1,5 m)
90 km/h para motociclos
80 km/h em caso de transporte de mercadorias perigosas
45 km/h para ciclomotores, triciclos e moto-quatros (quads) ligeiros

com faixa de emergência (>1,5 m) ou estradas com duas faixas de rodagem
100 km/h para motociclos.
90 km/h em caso de transporte de mercadorias perigosas
45 km/h para ciclomotores, triciclos e moto-quatros (quads) ligeiros
Motociclos - Vias rápidas: 120 km/h para motociclos 110 km/h em caso de transporte de mercadorias perigosas
Motociclos - Autoestradas: 120 km/h para motociclos 110 km/h em caso de transporte de mercadorias perigosas
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Estradas não urbanas: sem faixa de emergência/com faixa de emergência estreita (<1,5 m)
90 km/h para automóveis de passageiros
80 km/h para carrinhas de passageiros
70 km/h para furgonetas e camionetas
70 km/h para automóveis de passageiros e carrinhas com reboque

com faixa de emergência de, pelo menos, 1,5 m de largura ou com duas faixas de rodagem ou mais em cada direção
100 km/h para automóveis de passageiros
90 km/h para carrinhas de passageiros
80 km/h para furgonetas e camionetas
80 km/h para automóveis de passageiros ou furgonetas com reboque
10 km/h mais devagar no caso do transporte de mercadorias perigosas
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Vias rápidas: 120 km/h para automóveis de passageiros
100 km/h para carrinhas de passageiros
90 km/h para furgonetas e camionetas
90 km /h para automóveis de passageiros ou furgonetas com reboque ligeiro de menos de 750 kg (Tipo O1.)
10 km/h mais devagar no caso do transporte de mercadorias perigosas
Automóveis de passageiros menos de 3,5t - Autoestradas: 120 km/h para automóveis de passageiros
100 km/h para carrinhas de passageiros
90 km/h para furgonetas e camionetas
90 km /h para automóveis de passageiros ou furgonetas com reboque ligeiro de menos de 750 kg (Tipo O1.)
10 km/h mais devagar no caso do transporte de mercadorias perigosas
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t- Estradas urbanas: 50 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Estradas não urbanas: 70 km/h
sem faixa de emergência/com faixa de emergência estreita (<1,5 m)

80 km/h
com faixa de emergência (>1,5 m) ou estradas com duas faixas de rodagem
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Vias rápidas: 80 km/h
Automóveis de passageiros com reboques menos de 3,5t - Autoestradas: 90 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas urbanas: 50 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Estradas não urbanas: 70 km/h
sem faixa de emergência/com faixa de emergência estreita (<1,5 m)

80 km/h
com faixa de emergência (>1,5 m) ou estradas com duas faixas de rodagem
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Vias rápidas: 80 km/h
Veículos pesados de mercadorias com mais de 3,5t - Autoestradas: 80 km/h
Autocarros urbanos - Estradas urbanas: 80 km/h
Autocarros urbanos - Estradas não urbanas: 80 km/h
sem faixa de emergência/com faixa de emergência estreita (<1,5 m)
80 km/h para autocarros autorizados a transportar passageiros de pé fora das zonas urbanas
80 km/h para autocarros escolares

90 km/h
com faixa de emergência (>1,5 m) ou estradas com duas faixas de rodagem
80 km/h para autocarros autorizados a transportar passageiros de pé fora das zonas urbanas
80 km/h para autocarros escolares
Autocarros urbanos - Vias rápidas: 100 km/h
80 km/h para autocarros autorizados a transportar passageiros de pé fora das zonas urbanas
90 km/h para autocarros escolares
Autocarros urbanos - Autoestradas: 100 km/h
80 km/h para autocarros autorizados a transportar passageiros de pé fora das zonas urbanas
90 km/h para autocarros escolares
O código na placa: E
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores experientes: 0,5 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Recém-encartados: 0,3 ‰
Taxa máxima de álcool no sangue - Condutores profissionais: 0,3 ‰
Os condutores têm de fazer dois testes com um intervalo, no mínimo, de dez minutos entre eles.
Luzes de circulação: É obrigatório utilizar luzes diurnas permanentes mesmo durante o dia
Obrigatório apenas para motociclos
Para outros veículos, apenas em condições de visibilidade reduzida

Cintos de segurança

É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.

Não é obrigatório usar cinto de segurança nos seguintes casos:

  • os condutores ao fazer marcha atrás ou ao estacionar
  • pessoas com deficiência
  • pessoas isentas por motivos médicos
  • taxistas em zonas urbanas
  • passageiros de táxis com menos de 135 cm de altura no banco de trás em zonas urbanas
  • trabalhadores a fazer entregas ao carregar ou descarregar o veículo
  • condutores e passageiros de veículos de emergência em serviço
  • instrutores de condução em serviço

Sinais luminosos

O sinal luminoso amarelo precede o vermelho: páre a não ser que esteja demasiado perto da zona regulada pelo sinal para parar em condições de segurança.

Capacete não obrigatório

Bicicletas (Ciclistas com menos de 16 anos: obrigatório Ciclistas com mais de 16 anos: recomendado nas aglomerações urbanas e obrigatório fora destas)

Capacete obrigatório

Ciclomotores (Isenção por motivos médicos – mediante apresentação de atestado médico)
Motociclos com/sem carro lateral (Isenção por motivos médicos – mediante apresentação de atestado médico)
Triciclos ligeiros e pesados (Isenção por motivos médicos – mediante apresentação de atestado médico)
Quadriciclos ligeiros e pesados (Isenção por motivos médicos – mediante apresentação de atestado médico)

Acessórios de segurança para os veículos automóveis

Pneu sobresselente e ferramentas para proceder à substituição de pneu defeituosoDois triângulos de pré‑sinalização de perigo
Colete retrorrefletor

Autocarros e grandes veículos comerciais:
extintor
Em caso de queda abundante de neve, é obrigatório o uso de correntes para pneus.

Equipamento de segurança para ciclistas

Capacete (ciclistas com menos de 16 anos:
obrigatório
Ciclistas com mais de 16 anos: recomendado nas aglomerações urbanas e obrigatório fora destas)
Colete retrorrefletor
Luzes da frente e de trás (de noite e em túneis)
Refletores

Os pneus de inverno

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data da ultima modificação: 2015-09-24 10:27:46

Última atualização 12/8/2015
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