Como lá chegar

Viajar de carro

Carta de condução

Uma carta de condução emitida por um Estado-Membro da União Europeia é válida em toda a UE. A nova carta de condução agora emitida é um cartão de plástico de tipo normalizado. Em alguns países, deve trazer consigo não só uma carta de condução válida, mas também o documento de registo do veículo.

Seguro automóvel


Independentemente do país da União Europeia em que viaje, o seu seguro automóvel inclui automaticamente a cobertura mínima (responsabilidade civil) prevista pela lei. O mesmo se aplica à Islândia, ao Listenstaine e à Noruega. Se tiver um seguro contra todos os riscos no seu país de residência, verifique se esse seguro cobre igualmente as viagens no estrangeiro e com que duração.

A sua seguradora pode fornecer-lhe um exemplar da declaração europeia de acidente, um documento normalizado que facilita o preenchimento imediato da declaração em caso de acidente noutro país.

A carta verde não é obrigatória para viajar na União Europeia, embora constitua uma prova de seguro internacionalmente reconhecida e permita obter mais facilmente reparação em caso de acidente. Na ausência de carta verde, o condutor deve estar munido da sua apólice de seguro.

Segurança rodoviária

O número de mortes em acidentes de viação na União Europeia diminuiu 43% desde 2001. É o resultado de melhorias registadas, a nível nacional e da União, na segurança dos veículos, na conceção de vias e de túneis rodoviários, assim como de campanhas de segurança rodoviária.

Em todos os países da União Europeia, é obrigatório usar cintos de segurança em todos os veículos assim equipados. As crianças devem também dispor de sistemas de retenção adequados instalados nos automóveis e camiões e, se possível, em todos os outros veículos igualmente.

O uso do telemóvel durante a condução aumenta consideravelmente o risco de acidentes e é explícita ou implicitamente proibido em todos os países da União Europeia.

A taxa máxima de alcoolemia permitida varia entre 0 mg/ml e 0,8 mg/ml. Mais informações sobre as normas de segurança rodoviária em cada país da União Europeia, nomeadamente os limites de velocidade, a utilização obrigatória de luzes de circulação diurna e de pneus de inverno, bem como o equipamento de segurança exigido aos motociclistas e ciclistas podem ser encontradas no seguinte endereço Internet: http://ec.europa.eu/ transport/road_safety/going_abroad/index_en.htm.

Localizar os condutores que cometem infrações rodoviárias no estrangeiro, nomeadamente excesso de velocidade ou condução sob o efeito do álcool, tornou-se mais fácil, por causa de um melhor intercâmbio de informações transfronteiras.

Chama-se a atenção para a condução à esquerda em Chipre, na Irlanda, em Malta e no Reino Unido e para o facto de, em certos países, tais como a Bélgica, a França, os Países Baixos e Portugal, se ceder a prioridade aos veículos que se apresentem pela direita.

Viajar de avião

A criação do mercado único europeu do transporte aéreo fez baixar as tarifas e aumentou significativamente as possibilidades de escolha dos passageiros a nível de companhias, rotas e serviços prestados aos passageiros. A União Europeia tornou possível a qualquer companhia aérea e à sua frota, desde que assegure o cumprimento das normas de segurança da UE, efetuar voos para, e a partir de, qualquer país da União, podendo mesmo garantir os voos internos noutro país. Os viajantes por via aérea podem comparar facilmente os preços, uma vez que os preços divulgados devem incluir a passagem, todos os impostos, taxas e sobretaxas.

Por forma a assegurar um elevado nível de segurança em toda a União Europeia, foram estabelecidas normas e condições comuns em matéria de controlos de segurança dos passageiros, das bagagens de mão e do controlo de bagagem de porão para todos os voos com partida dos aeroportos da UE. As disposições da União estabelecem uma lista de objetos não autorizados na cabina da aeronave, bem como uma lista de objetos que não podem ser transportados na bagagem de porão. Por ora, mantêm-se as restrições relativas ao volume dos líquidos que podem ser transportados na bagagem de mão, inspecionada nos pontos de segurança. Serão gradualmente eliminadas, quando for possível substituí-las por um sistema de rastreio dos explosivos líquidos.

A União Europeia mantém uma lista das companhias aéreas que estão proibidas de voar no seu território e de utilizar os seus aeroportos.

Viajar de comboio

A União Europeia possui uma rede ferroviária com mais de 213 000 km e oferece um grande número de serviços de transporte internacional de passageiros. Há mais de 6 800 km de vias férreas de alta velocidade em diversos países a interligar eixos urbanos importantes, como ParisLondres, Roma-Milão e Madrid-Barcelona, em que os comboios atingem velocidades máximas de 350 km/h, e esta rede ferroviária continua a crescer.

Viajar de barco

Há muitas vias navegáveis marítimas entre os países da União Europeia, proporcionando serviços regulares de elevada qualidade e que podem ser utilizados como alternativa a, ou em combinação com, os transportes rodoviários, aéreos ou ferroviários. Existem ainda 42 000 km de vias navegáveis interiores. A UE tem estado na vanguarda a nível da melhoria da segurança marítima e da promoção de normas de elevada qualidade para proteger os passageiros e a tripulação dos ferries e dos navios de longo curso que partem ou chegam aos portos europeus, bem como dos navios de passageiros que navegam dentro da União.

Direitos dos passageiros


A União Europeia é a única parte do mundo onde foi definido um conjunto abrangente de direitos dos passageiros relativamente a todos os meios de transporte: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial e marítimo. Os passageiros na União, incluindo os passageiros portadores de deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida, gozam do direito a receber informação exata, atempada e facilmente acessível, bem como assistência e, em determinadas circunstâncias, uma indemnização, em caso de anulação ou de atrasos consideráveis da sua viagem.

Passageiros de autocarros

Todos os passageiros de autocarros têm agora direito a receber informação adequada sobre o serviço e os seus direitos enquanto passageiros antes e durante a viagem. Os passageiros de serviços de transportes internacionais que viajarem 250 km, ou mais, terão direitos adicionais, tais como assistência, reembolso ou reencaminhamento em caso de atraso e anulação.

Passageiros dos transportes aéreos

Um passageiro dos transportes aéreos tem direito a informação, reembolso, reencaminhamento, indemnização (em determinadas circunstâncias) e assistência em caso de atraso e cancelamento do seu voo ou ainda em caso de não permissão de embarque. Estes direitos aplicam-se aos passageiros de todos os voos de partida de, ou de chegada a, um aeroporto da UE operados por transportadoras aéreas da União Europeia.

As transportadoras aéreas são responsáveis em caso de acidentes ou de perda, de dano ou de mau manuseamento da bagagem. Os viajantes também têm certos direitos no que se refere a pacotes de viagens organizadas.

Passageiros dos transportes ferroviários

Os direitos dos passageiros ferroviários foram reforçados e melhorados pela legislação da UE, que lhes garante melhor informação e mais direitos em caso de atraso, perda de correspondências e de cancelamento da viagem a nível de todos os serviços ferroviários internacionais da União Europeia.

Passageiros dos transportes marítimos ou por vias navegáveis interiores

Os passageiros que viajam por mar ou vias navegáveis interiores beneficiam também de novos direitos, que incluem o reembolso, o reencaminhamento, a indemnização e a assistência, em caso de anulações ou atrasos, bem como o direito a informação facilmente acessível. Esses direitos aplicam-se, com algumas exceções, aos viajantes que beneficiem de serviços de passageiros, tanto à partida de um porto da União como à chegada a um porto da UE, bem como aos cruzeiros cujo porto de embarque se situe na União Europeia.

Passageiros portadores de deficiência e com mobilidade reduzida

Vigoram direitos especiais para os passageiros portadores de deficiência e com mobilidade reduzida. Têm direito a assistência gratuita em aeroportos, estações de caminho de ferro, portos e em determinados terminais de autocarro, bem como a bordo de aeronaves, comboios, navios e autocarros. Devem notificar as transportadoras e os operadores de terminais de eventuais necessidades especiais na altura da reserva do bilhete, ao adquirir um bilhete antecipadamente ou, pelo menos, 48 horas antes de viajar (36 horas se viajarem de autocarro).

Se viajar de automóvel e tiver direito a utilizar áreas nos parques de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência no seu país de origem, o modelo normalizado de cartão de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência da União é reconhecido em todos os países da UE e permite-lhe utilizar essas áreas noutros países da União Europeia.

Vias de recurso e reparação

Se considerar que os seus direitos não foram respeitados durante a sua viagem e pretende obter reparação, deve contactar, em primeiro lugar, o transportador ou o operador de terminal em causa Caso estes últimos não cumpram as suas obrigações, pode contactar o organismo nacional responsável por garantir a aplicação da legislação no que diz respeito ao meio de transporte utilizado. Pode ligar para o número verde 00 800 6 7 8 9 10 11 do serviço «Europe Direct» para obter mais informações e as coordenadas da entidade competente.

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