Compras

No território da União Europeia

Não há limites aplicáveis aos bens adquiridos e transportados em deslocações entre países da União, desde que esses bens se destinem a uso pessoal, e não a serem comercializados. Os impostos (IVA e impostos especiais sobre o consumo) estão incluídos no preço a pagar, não sendo exigível qualquer outro imposto noutros países da União Europeia.

Tabaco e álcool

Para determinar se o tabaco e o álcool são para uso pessoal, cada país pode fixar quantidades indicativas. Se transportar uma quantidade superior destes bens, pode ser interrogado, com vista a determinar que não tem qualquer intenção de natureza comercial. Esses níveis indicativos não podem ser inferiores a:

  • 800 cigarros
  • 400 cigarrilhas
  • 200 charutos
  • 1 kg de tabaco
  • 10 litros de bebidas espirituosas
  • 20 litros de vinho generoso (como vinho do porto ou xerez)
  • 90 litros de vinho (dos quais, no máximo, 60 litros de espumante)
  • 110 litros de cerveja


Géneros alimentícios

Não existem restrições gerais ao transporte de carne ou produtos lácteos quando se viaja no interior da União Europeia.

Entrar na União Europeia

Quando entra na União Europeia vindo de um país não membro da União Europeia, pode trazer mercadorias isentas de IVA e de impostos especiais sobre o consumo para uso pessoal e dentro dos limites referidos a seguir. Vigoram os mesmos limites se provier das ilhas Canárias, das ilhas anglo-normandas, de Gibraltar ou de outros territórios onde as normas da União Europeia relativas ao IVA e aos impostos especiais sobre o consumo não sejam aplicáveis.

Bebidas alcoólicas

  • 1 litro de bebidas espirituosas com mais de 22% vol. ou
  • 2 litros de vinho generoso ou espumante
  • 4 litros de vinho tranquilo
  • 16 litros de cerveja
  • Produtos do tabaco

Cada país da União Europeia decide se pretende aplicar os limites máximos ou mínimos aos viajantes provenientes de fora do território da UE. Se decidir aplicar os limites mínimos, pode aplicá-los apenas a viajantes por via rodoviária ou marítima (Bulgária, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Eslováquia e Suécia) ou a todos os viajantes (Estónia e Roménia).

Limite máximo
200 cigarros ou
100 cigarrilhas ou
50 charutos ou
250 g tabaco

Limite mínimo
40 cigarros ou
20 cigarrilhas ou
10 charutos ou
50 g tabaco

Outros artigos, incluindo perfume

Se viajar por via aérea e marítima, pode transportar outras mercadorias num valor não superior a 430 euros e, se viajar por via terrestre e por via navegável interior, não superior a 300 euros. Alguns países da União Europeia aplicam um limite mais baixo aos viajantes com menos de 15 anos de idade, mas esse limite não pode ser inferior a 150 euros.

Géneros alimentícios

Ao regressar ao seu país, quando proveniente da maioria dos países fora da União Europeia, é ilegal transportar consigo carne ou produtos lácteos, mesmo em pequenas quantidades. As únicas exceções são: Andorra, ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marino e Suíça. Tal visa proteger o gado da União das doenças dos animais.

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