Documentação necessária

Para cidadãos da União Europeia

Passaporte ou bilhete de identidade

Já não há quaisquer controlos nas fronteiras entre 22 países da União Europeia, graças ao Acordo de Schengen, que faz parte da legislação da UE. As normas de Schengen eliminaram os controlos em todas as fronteiras internas, mas criaram controlos eficazes nas fronteiras externas da União e introduziram uma política comum de vistos. Todos os países da UE são membros de pleno direito do Acordo de Schengen, com exceção da Bulgária, da Irlanda, da Croácia, de Chipre, da Roménia e do Reino Unido. A Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça são igualmente membros do Espaço Schengen, apesar de não serem membros da União Europeia.

Por conseguinte, necessita de apresentar um passaporte ou bilhete de identidade válidos ao viajar para os seis países que não são membros do Acordo de Schengen ou para a sua viagem de regresso, bem como ao entrar ou sair da União Europeia pelas suas fronteiras externas. Ao viajar na UE, deve estar munido desses documentos, dado que podem ser necessários para efeitos de identificação ou de segurança. Antes de viajar para fora da União, verifique quais os documentos exigidos pelo país não membro da UE que planeia visitar. É importante referir que o único documento de identificação válido é o emitido pelas autoridades nacionais.

As crianças têm agora de possuir o seu próprio passaporte ou bilhete de identidade.

Vistos

Não é preciso visto para viajar dentro do território da União Europeia.

Para cidadãos nacionais de países não membros da União Europeia

Passaporte

É necessário um passaporte válido.

Vistos

Há 41 países cujos cidadãos não precisam de visto para visitarem a União Europeia por um período não superior a três meses. Esses países incluem a Austrália, o Canadá, o Japão, a Nova Zelândia e os Estados Unidos da América. A lista dos países cujos cidadãos precisam de visto para viajar até ao Reino Unido ou à Irlanda difere ligeiramente das dos outros países da União. É necessário solicitar um visto ao consulado ou à embaixada do país que pretende visitar.

Se obtiver um visto de um país que aplique integralmente as normas de Schengen, esse visto permitir-lhe-á automaticamente viajar em todos os restantes países do Espaço Schengen. Além disso, se tiver uma autorização de residência válida de um dos países Schengen, essa autorização equivale a um visto. Pode precisar de um visto nacional para visitar países não pertencentes ao Espaço Schengen.

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